Wellington Curvelo do Nascimento
Despachante Documentalista no Rio de Janeiro
DESPACHANTE DOCUMENTALISTA FEDERAL
Matrícula funcional n°01956 CRDD/RJ
Matrícula funcional n°01956 CRDD/RJ
Entre em contato:
SKYPE: wcurvelorj
Dra. Flavia Braga Vizeu
OAB/RJ 160.888
Telefax: (021) 2220-2679 / 2524-2085
Cel: (021) 7840-6567 / ID 46*8304
Telefax: (021) 2220-2679 / 2524-2085
Direito Cível, Consumidor e Familia.
Email: consutoriarj@r7.com
* VISTORIA E TRANSFERÊNCIA NA MESMA SEMANA *
Emplacamento de 0 KM
Comunicação de VENDA
Licenciamento ANUAL 2012
Transferência de Propriedade
Segunda via do certificado de registro de veículo (crv)
2ª via do certificado de registro e licenciamento de veículo (crlv)
Transferência de jurisdição
Troca de município
Mudança de endereço
Vistoria em Trânsito
Vistoria lacrada
Transformação de combustível GNV
Baixa de alienação (alienação, leasing ou reserva de domínio)
Inclusão de gravame comercial (Alienação, leasing ou reserva de domínio)
Cadastro de Veiculo DETRAN
Desbloqueio Administrativo DETRAN RJ
Baixa de Sinistro RJ
Atualização e Cadastramento CRV Rio de Janeiro
CAMINHÃO, KOMBI, FIORINO ENTRE OUTROS... Cadastro ANTT empresa ( CNPJ ) e pessoa fisica ( CPF ).
Certidões e Sinal publico
Desbloqueio Inspeção veicular São Paulo ( Controlar )
Emissão de documento veículo de São Paulo ( Licenciamento e Segunda Via CRV )
Atualização e Cadastramento CRV São Paulo
Crlv, Dut 2012, 2ªvia, baixa, alteração, taxas, Ipva, transferência, emplacamento, certidão, Sinal publico, cadastro, gravame, legalização gnv, pesquisas, alteração de dados, orçamentos, etc...
Legalização junto ao DETRAN/RJ.
Certidões Criminais, Cíveis, Titulos para Protestos, Execuções Fiscais, RGI, Certidão de Situação Enfitêutica;
SÓ LIGAR QUE VOU AO LOCAL ATENDER...
Não enfrente filas!! Menos burocracia, mais agilidade na documentação que você necessita!
Preços justos e segurança.
Nunca venda um veículo sem obrigar o novo proprietário a preencher o CRV e assiná-lo, seja venda particular ou em concessionária. Assine o seu nome no lugar destinado ao vendedor e reconheça sua firma por autenticidade. Tire duas cópias e, só então, entregue o documento original ao novo dono. Uma das cópias deve ser levada ao despachante, em até 30 dias a partir da data da negociação, para que seja feita a comunicação de venda.
Cabe ao novo proprietário, no prazo de 30 dias, sob pena de multa de 120 ufir; realizar a transferência de propriedade. Porém, se ele não o fizer, o ex-dono do veículo, a partir da comunicação de venda, estará isento de qualquer responsabilidade quanto a multas e a pontos negativos. Uma vez bloqueado, o atual comprador não conseguirá licenciar ou fazer qualquer outra transação no documento, a não ser transferir para seu nome.
O exercício da profissão de Despachante Documentalista.
O despachante documentalista, apesar de ser uma das profissões mais antigas, ela somente foi regulamentada pela Lei Federal n.º 10602, de 16 de dezembro de 2002, que criou a profissão de despachante documentalista, através de seus conselhos Federal e Estaduais, que pode desenvolver suas atividades junto aos órgãos de trânsito (DETRAN’s) e Prefeituras, agenciando documentos, e tem por finalidade, auxiliá-lo na obtenção das mais diversas certidões e documentos, evitando que você tenha que entrar em contato direto com cartórios, Fóruns ou qualquer tipo de repartição pública municipal, estadual, federal, militar etc. Você poderá estar distante do mesmo, ou ainda nem saber exatamente em qual cartório está o registro cuja certidão necessita!
Evite problemas futuros, antes de contratar um serviço ou até mesmo efetuar depósitos de valores, consulte a idoneidade do prestador de serviço.
Conselho de Ética CRDD/RJ -->> http://www.crddrj.com.br
